Azenil de Carvalho Filho

Engenheiro Civil

Tel.: 21- 3822-9074    21-  9983-2187

LICENCIAMENTO  

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER LICENÇA DE OBRAS  

Licença de Construção ou Acréscimo

Definição: Licença para construir, legalizar ou realizar obras de acréscimo em edificações existentes.

a. Edificações unifamiliares e bifamiliares
Documentação Exigida:

1. Formulário padronizado para pedidos à SMU
2. Dois jogos de plantas de arquitetura ou formulário especial para construções unifamiliares e bifamiliares acompanhado da planta de situação
3. Registro de Imóveis (RI) do lote ou cópia do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
4. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - RJ (CREA - RJ) dos profissionais responsáveis pelo projeto
5. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença
6. Comprovante de pagamento do IPTU do ano anterior

b. Outros (Edificações multifamiliares, comerciais, industriais, de uso exclusivo e de armazenagem):
Documentação Exigida
:
1. Formulário padronizado para pedidos à SMU
2. Dois jogos completos de plantas de arquitetura
3. Registro de Imóveis (RI) ou Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
4. Comprovante de pagamento e espelho do IPTU do ano anterior
5. Cópia da planta cadastral com a localização do imóvel assinalada
6. Declaração do Profissional Responsável pela Obra ou do Profissional Responsável
pelo Projeto de Arquitetura de que o imóvel não se situa a menos de 50 metros de
cursos d'água ou próximo a encostas (
Declaração de rios e canais )
7. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - RJ (CREA-RJ) dos profissionais responsáveis
8. Declaração do autor do projeto de acordo com o
anexo I do decreto 10.426/91
9. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença

LEGALIZAÇÃO DE OBRAS CONCLUÍDAS

       

Caso a obra realizada esteja concluída, ou pelo menos com paredes e laje executadas, o proprietário poderá se beneficiar com os favores do Decreto 9218/90.

     O citado Decreto, em vigor desde 1990, simplifica as normas de legalização, não sendo exigidos vários parâmetros tais como: Vagas de carro, prismas  e áreas mínimas de ventilação, afastamento frontal, dimensões mínimas de compartimentos e outros.

    Podem ser legalizadas até 10(dez) unidades residenciais no lote, desde que cada unidade residencial tenha até 200,00m² e a área total edificada não ultrapasse 900,00m².

   Admite-se ainda construção comercial até 100,00m² de área total construída e de uso complementar ao uso residencial, não permitindo somente o uso comercial no lote.

   Para legalização de unidades residenciais é exigido apenas formulário especifico, que pode ser obtido no site www.rio.rj.gov.br ou ainda nos DLFs dos bairros, observando-se que tal decreto não se aplica ao Centro, Zona Sul, Barra, Recreio e algumas zonas especiais de Jacarepaguá