Habite-se/Aceitação
Quando as obras estiverem concluídas e a documentação já tiver sido apresentada, o cidadão deve solicitar a vistoria para concessão do Habite-se (para construções novas) ou da Aceitação (para reformas, modificações, transformações de uso, loteamentos ou instalações comerciais).
Documentação Exigida
1. Formulário padronizado para pedidos à SMU
2. Declaração das concessionárias de serviços públicos de água potável, de esgoto sanitário, de águas pluviais, de gás, luz e telefone ou
Declaração de conclusão das instalações para habite-se
3. Certificado de funcionamento de elevadores, ar-condicionados e outros elementos mecânicos
4. Comprovante do plantio de mudas de árvores fornecido pela
Fundação de Parques
e Jardins
5. Certidão de Visto Fiscal do ISS, concedida pela
Secretaria Municipal de Fazenda
6. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (exceto residências unifamiliares)
7. Comprovante da instalação de sinaleiras (exceto
edificações com estacionamento para até dois veículos ou unifamiliares com estacionamento para até quatro veículos)
8. Comprovante de instalação de caixa postal (exceto edificações com até dois pavimentos e menos de quatro apartamentos)
8. Declaração referente ao parágrafo 4o do artigo 97 da Lei Complementar 16/92
(obediência ao projeto aprovado)
9. Apresentação de outros documentos indicados na licença de obras
Observação:
Após a concessão do habite-se/aceitação, será fornecida uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis. Será necessário também a comprovação do pagamento do INSS.