Apresentamos aqui alguns dos principais decretos em vigor no município do RJ. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto aos órgão da prefeitura (endereços úteis) ou através do nosso e-mail
azenil@globo.com
DECRETO 5281/85
de 23/08/85
“Simplifica as normas e critérios para construção e aceitação de edificações residenciais unifamiliares, e dá outras providências.”
É o decreto em vigor para licenciamento de edificações unifamiliares. Vale ressaltar que, para obras já concluídas, o Decreto 9218/90, em vigor até dezembro de 2005 oferece mais vantagens no processo de legalização.
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DECRETO 10.426/91 de 09/09/91
“Simplifica formalidades no processo de licenciamento
de edificações e dá outras providências”
Estabelece novos parâmetros para prédios uni e bifamiliares, tais como dispensa de área mínima da unidade, dimensões mínimas de circulação, compartimentos, vãos de iluminação e reservatórios de água. Estabelece ainda os critérios para licenciamento de Edificações multifamiliares e Comerciais.
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LEI 2079/93 ( Diário Oficial de 30/12/93)
Dá condições especiais a edificações com até 03 pavimentos:
- Permite a construção de até três edificações no lote, limitação de até 12 unidades e 03 pavimentos, dispensando a construção de apartamento para zelador e vagas de carro. Deve ser observada a área de abrangência da Lei, que não se aplica em Zonas Especiais e áreas de Projeto de Estruturação Urbana.
Ø
DECRETO 9218/90
Simplifica as normas de licenciamento para edificações residenciais com até 03 pavimentos e até duas unidades superpostas. Permite a legalização de até 10 edificações no mesmo lote, dispensando parâmetros como área mínima, afastamento frontal, vagas de carro e outros.
É necessário que a obra esteja concluída ou pelo menos com paredes e laje executadas.
Com a nova redação dada pelo Decreto 13.999/95, os benefícios foram estendidos para edificações comerciais de pequeno porte e de uso compatível com o uso residencial.
Basta a apresentação de planta de situação e formulário (disponível em nosso link) e demais documentos pessoais e do terreno
para regularização do imóvel nos parâmetros acima.
DECRETO 322/76
Regulamento de Zoneamento do RJ
O Rio de Janeiro, de acordo com o Decreto 322/76, está dividido em zonas, ou seja, áreas que, de acordo com suas características, permitem determinados tipos de edificações, vedando a construção de outras edificações estranhas ao zoneamento local.
Assim, em uma ZR1 (Zona Residencial 1) não é permitido o licenciamento de um galpão para atividade . Por outro lado, em CB-1 (Centro de Bairro 1), pode-se licenciar lojas, edificações mistas e outras, que atendam ao quadro III do Dec. 322/76.
Recentemente, vários bairros foram abraçados por legislação própria quanto ao uso e ocupação. Os chamados PEUs – Plano de Estruturação Urbana – criaram novos zoneamentos para bairros como Penha, Bangu e outros. Consulte o DLF do seu bairro para saber mais sobre o zoneamento, pois tal conhecimento é fundamental para quem quer construir, reformar ou transformar o uso de seu imóvel.